
As fortes chuvas de ultimamente têm aumentado a frequência de apagões, pense nisso e evite prejuízos.
Esse problema sem dúvida afeta a rotina tanto das residências quanto das empresas.
E a maior dificuldade é ter que lidar várias vezes com essa situação durante o ano ou até no mesmo mês.
Veja quais são as principais consequências desse transtorno e como garantir autonomia energética.
Tenha controle da energia elétrica necessária para produzir, armazenar ou vender e, dessa forma, evite prejuízos. Apagões causam problemas de vários tipos e não há segmento nem tamanho de empresa que saia ilesa quando ela depende totalmente da concessionária.
Quando falta luz, a produção fica imediatamente paralisada. Lembre-se de que a ociosidade está longe de ser o único problema, pois a queda abrupta do fornecimento de energia pode danificar as máquinas. Você ainda deve acrescentar o desperdício de matéria-prima e a perda do prazo de entrega nesse cálculo que afeta os empresários com cada vez mais frequência.
Comerciantes também deixam de faturar porque os sistemas de pagamento eletrônico ficam indisponíveis e o cliente vai embora da loja. Mercados, padarias e restaurantes têm ainda mais perda porque alimentos que precisam de refrigeração logo estragam. O setor de serviços sofre devido à falta de energia porque todas as operações que dependem de acesso à internet ou a servidores fica paralisada.
O segmento de tecnologia não fica atrás. Queda de energia pode causar perda de informações, corrupção de arquivos e interrupção de serviços digitais. Em todas as áreas, o apagão desliga alarmes, câmeras de segurança e controles de acesso, dentro ou na entrada da empresa. Essa debilidade aumenta o risco do patrimônio e de violação da segurança interna em relação às atividades.
Pense em se precaver e evite prejuízos. Um sistema de energia solar com a utilização de baterias elimina todos esses problemas e o equipamento liga de forma automática quando acaba a energia. Quer mais informações? Entre em contato comigo pelo Whatsapp (11) 999-806-612.